*Atualização:
Resposta cedida pelo Depto. Jurídico do Criciúma ao Muro do Zorzi:
"Desde a data da aplicação do cartão vermelho ao atleta, até o dia seguinte ao seu julgamento, o mesmo poderia ser escalado (artigo 113, do CBJD).
*Nota do Muro do Zorzi sobre a resposta:
- É válido ressaltar que em nenhum momento a postagem deixa a entender que a divulgação na imprensa tornaria o atleta suspenso, pois isso é incabível.
O questionamento levantado com isso remete ao fato de que o atleta, que vinha sendo titular até então, e voltou a ser titular em seguida, foi afastado do jogo em questão, contra o Santa Cruz, sem motivo aparente.
A ausência de irregularidade mantém certa estranheza sobre o caso, afinal, soa como se o clube tivesse "errado" por tomar "precauções demais", e optado por não contar com um jogador quando este de fato estava livre para utilização em jogo.
Segue abaixo a postagem original:
Uma possível irregularidade pode fazer com que o Criciúma perca pontos na Série B do Campeonato Brasileiro.
Resposta cedida pelo Depto. Jurídico do Criciúma ao Muro do Zorzi:
"Desde a data da aplicação do cartão vermelho ao atleta, até o dia seguinte ao seu julgamento, o mesmo poderia ser escalado (artigo 113, do CBJD).
O fato de a imprensa ter divulgado que o atleta não foi escalado, porque estava “suspenso” não modifica os efeitos da lei (artigo 111, do CBJD).
Após a decisão do STJD, houve interposição de recurso, inclusive, concedendo efeito o suspensivo do cumprimento da decisão recorrida, conforme publicação abaixo.
Assim sendo, não existiu, nem existirá até o julgamento do recurso, nenhuma irregularidade nas escalações do atleta. "
*Nota do Muro do Zorzi sobre a resposta:
- É válido ressaltar que em nenhum momento a postagem deixa a entender que a divulgação na imprensa tornaria o atleta suspenso, pois isso é incabível.
O questionamento levantado com isso remete ao fato de que o atleta, que vinha sendo titular até então, e voltou a ser titular em seguida, foi afastado do jogo em questão, contra o Santa Cruz, sem motivo aparente.
A ausência de irregularidade mantém certa estranheza sobre o caso, afinal, soa como se o clube tivesse "errado" por tomar "precauções demais", e optado por não contar com um jogador quando este de fato estava livre para utilização em jogo.
Segue abaixo a postagem original:
Uma possível irregularidade pode fazer com que o Criciúma perca pontos na Série B do Campeonato Brasileiro.
Isso por conta de um caso bastante semelhante ao que
fez com que o Flamengo perdesse quatro pontos na tabela graças à escalação de
André Santos.
No dia 21 de Julho o Criciúma foi eliminado da Copa do
Brasil pelo Grêmio, após cobrança de pênaltis. Aos 35 minutos do segundo tempo
desta partida, o lateral-esquerdo Guilherme Santos foi expulso em decorrência
de seu segundo cartão amarelo.
Eliminado do torneio em que a suspensão foi adquirida,
o atleta deveria cumpri-la na competição seguinte organizada pela CBF a qual
sua equipe disputasse, ou seja, a Série B. Porém, ela só poderia ser cumprida
após o julgamento do caso no STJD, o que veio a ocorrer apenas em 31 de Julho,
quando ficou decidido que sua pena seria de apenas uma partida.
Resultado do Julgamento do atleta em 31/07/2015 |
Art. 62 do Regulamento Geral de Competições da CBF |
Art. 171 do CBJD |
Confira abaixo as partidas do Criciúma após a expulsão:
21/07 – Expulso na Copa do Brasil ante o Grêmio
25/07 – Não entrou em campo contra o Santa Cruz. Pode ser conferido em sites de notícias que o jogador, costumeiramente titular,estaria “suspenso”.
*Vale lembrar que na partida anterior pela Série B,
disputada em 18/07, o jogador não recebeu nenhum cartão. De fato, a suspensão
parece referida à da Copa do Brasil.
28/07 – Entrou em campo contra o Botafogo
31/07 – Julgado no STJD, e condenado a cumprir
suspensão de uma partida.
31/07 – Entrou em campo contra o Boa Esporte
07/08 – Entrou em campo contra o Oeste
11/08 – Entrou em campo contra o Paysandu
Trecho de notícia disponível no site da ESPN |
Ou seja, após o dia do julgamento (e até no próprio dia do julgamento) o atleta ainda não cumpriu a suspensão como deveria.
Não há dúvida de que não houve má fé por parte do
Criciúma, e muito menos por Guilherme Santos. Não seria a primeira vez, porém,
que um erro do tipo custaria tão caro a um clube, tal como o próprio exemplo do
Flamengo já citado.
Como é de costume, a complicada legislação esportiva
brasileira dá margens a dúvidas a qualquer um que não seja especialista em
direito esportivo, como é o caso do autor deste blog. Por isso levanto aqui a
questão: estaria de fato o atleta atuando em condição irregular?
Casos recentes de irregularidades constatadas alteraram
o rumo de campeonatos, tal como o rebaixamento da Portuguesa em 2013, o
não-acesso do América Mineiro em 2014, e até mesmo a eliminação do Sampaio Corrêa na 1ª fase da Copa do Nordeste 2015.
À ocasião, André Santos foi expulso na final da Copa do
Brasil, em 27 de novembro de 2013. “Cumpriu” sua suspensão na partida contra o
Vitória, válida pela Série A, em 1º de dezembro. Como ainda não havia ido a
julgamento, o “cumprimento” foi em vão. Dias depois, em 7 de dezembro, quando
deveria de fato cumprir a punição pendente, entrou em campo e ocasionou a perda
de 4 pontos na tabela para o time da Gávea.
*O Muro do Zorzi se dispõe a publicar neste espaço
qualquer resposta oficial por parte dos envolvidos nesta postagem, ou até mesmo
uma correção bem feita por parte de algum leitor. Basta contatar via e-mail: andre.carlos.zorzi@gmail.com
**Tal fato foi observado no dia 12 de agosto e postado
o mais rápido possível, a fim de que, caso confirmada, a situação se resolva antes
do sábado, dia 15, data em que o Criciúma volta a campo. Vale lembrar casos como
o do América ano passado, quando a equipe chegou a ser punida com base no
número de jogos em que o atleta esteve em campo irregularmente. Em outras
palavras, quanto mais a situação se alongar, maior o prejuízo ao esporte.
***Não custa nada ressaltar: a intenção desta postagem
é somente a de alertar, e não a de prejudicar quem quer que seja.