quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Suposta irregularidade do Criciúma pode prejudicar andamento da Série B

*Atualização:

Resposta cedida pelo Depto. Jurídico do Criciúma ao Muro do Zorzi:

"Desde a data da aplicação do cartão vermelho ao atleta, até o dia seguinte ao seu julgamento, o mesmo poderia ser escalado (artigo 113, do CBJD).


O fato de a imprensa ter divulgado que o atleta não foi escalado, porque estava “suspenso” não modifica os efeitos da lei (artigo 111, do CBJD).

Após a decisão do STJD, houve interposição de recurso, inclusive, concedendo efeito o suspensivo do cumprimento da decisão recorrida, conforme publicação abaixo.



Assim sendo, não existiu, nem existirá até o julgamento do recurso, nenhuma irregularidade nas escalações do atleta.  "


*Nota do Muro do Zorzi sobre a resposta:
- É válido ressaltar que em nenhum momento a postagem deixa a entender que a divulgação na imprensa tornaria o atleta suspenso, pois isso é incabível. 

O questionamento levantado com isso remete ao fato de que o atleta, que vinha sendo titular até então, e voltou a ser titular em seguida, foi afastado do jogo em questão, contra o Santa Cruz, sem motivo aparente. 

A ausência de irregularidade mantém certa estranheza sobre o caso, afinal, soa como se o clube tivesse "errado" por tomar "precauções demais", e optado por não contar com um jogador quando este de fato estava livre para utilização em jogo.

Segue abaixo a postagem original:

Uma possível irregularidade pode fazer com que o Criciúma perca pontos na Série B do Campeonato Brasileiro.

Isso por conta de um caso bastante semelhante ao que fez com que o Flamengo perdesse quatro pontos na tabela graças à escalação de André Santos.

No dia 21 de Julho o Criciúma foi eliminado da Copa do Brasil pelo Grêmio, após cobrança de pênaltis. Aos 35 minutos do segundo tempo desta partida, o lateral-esquerdo Guilherme Santos foi expulso em decorrência de seu segundo cartão amarelo.

Eliminado do torneio em que a suspensão foi adquirida, o atleta deveria cumpri-la na competição seguinte organizada pela CBF a qual sua equipe disputasse, ou seja, a Série B. Porém, ela só poderia ser cumprida após o julgamento do caso no STJD, o que veio a ocorrer apenas em 31 de Julho, quando ficou decidido que sua pena seria de apenas uma partida.

Resultado do Julgamento do atleta em 31/07/2015

Art. 62 do Regulamento Geral de Competições da CBF
Art. 171 do CBJD

Confira abaixo as partidas do Criciúma após a expulsão:


21/07 – Expulso na Copa do Brasil ante o Grêmio

*Vale lembrar que na partida anterior pela Série B, disputada em 18/07, o jogador não recebeu nenhum cartão. De fato, a suspensão parece referida à da Copa do Brasil.

28/07 – Entrou em campo contra o Botafogo

31/07 – Julgado no STJD, e condenado a cumprir suspensão de uma partida.

31/07 – Entrou em campo contra o Boa Esporte

07/08 – Entrou em campo contra o Oeste

11/08 – Entrou em campo contra o Paysandu






Trecho de notícia disponível no site da ESPN



Ou seja, após o dia do julgamento (e até no próprio dia do julgamento) o atleta ainda não cumpriu a suspensão como deveria.

Não há dúvida de que não houve má fé por parte do Criciúma, e muito menos por Guilherme Santos. Não seria a primeira vez, porém, que um erro do tipo custaria tão caro a um clube, tal como o próprio exemplo do Flamengo já citado.

Como é de costume, a complicada legislação esportiva brasileira dá margens a dúvidas a qualquer um que não seja especialista em direito esportivo, como é o caso do autor deste blog. Por isso levanto aqui a questão: estaria de fato o atleta atuando em condição irregular?

Casos recentes de irregularidades constatadas alteraram o rumo de campeonatos, tal como o rebaixamento da Portuguesa em 2013, o não-acesso do América Mineiro em 2014, e até mesmo a eliminação do Sampaio Corrêa na 1ª fase da Copa do Nordeste 2015.

À ocasião, André Santos foi expulso na final da Copa do Brasil, em 27 de novembro de 2013. “Cumpriu” sua suspensão na partida contra o Vitória, válida pela Série A, em 1º de dezembro. Como ainda não havia ido a julgamento, o “cumprimento” foi em vão. Dias depois, em 7 de dezembro, quando deveria de fato cumprir a punição pendente, entrou em campo e ocasionou a perda de 4 pontos na tabela para o time da Gávea.

*O Muro do Zorzi se dispõe a publicar neste espaço qualquer resposta oficial por parte dos envolvidos nesta postagem, ou até mesmo uma correção bem feita por parte de algum leitor. Basta contatar via e-mail: andre.carlos.zorzi@gmail.com

**Tal fato foi observado no dia 12 de agosto e postado o mais rápido possível, a fim de que, caso confirmada, a situação se resolva antes do sábado, dia 15, data em que o Criciúma volta a campo. Vale lembrar casos como o do América ano passado, quando a equipe chegou a ser punida com base no número de jogos em que o atleta esteve em campo irregularmente. Em outras palavras, quanto mais a situação se alongar, maior o prejuízo ao esporte.

***Não custa nada ressaltar: a intenção desta postagem é somente a de alertar, e não a de prejudicar quem quer que seja.





quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Guia da Copa Africana de Nações 2015

Além do Muro do Zorzi, mantenho o Portal do Futebol Africano, de nome auto-explicativo, no qual elaborei um Guia  acerca da Copa Africana de Nações deste ano.




São 40 páginas com informações históricas e recentes acerca das 16 seleções participantes, assim como biografia de cada técnico, os jogadores a serem notados e a expectativa de cada equipe para a competição. Além disso, há também uma seção com estatísticas e fatos curiosos ao final do material, e um texto introdutório explicando o contexto político da escolha do país-sede, a Guiné Equatorial, assim como breve abordagem sobre os índices sóciais do país.