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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Suposta irregularidade do Criciúma pode prejudicar andamento da Série B

*Atualização:

Resposta cedida pelo Depto. Jurídico do Criciúma ao Muro do Zorzi:

"Desde a data da aplicação do cartão vermelho ao atleta, até o dia seguinte ao seu julgamento, o mesmo poderia ser escalado (artigo 113, do CBJD).


O fato de a imprensa ter divulgado que o atleta não foi escalado, porque estava “suspenso” não modifica os efeitos da lei (artigo 111, do CBJD).

Após a decisão do STJD, houve interposição de recurso, inclusive, concedendo efeito o suspensivo do cumprimento da decisão recorrida, conforme publicação abaixo.



Assim sendo, não existiu, nem existirá até o julgamento do recurso, nenhuma irregularidade nas escalações do atleta.  "


*Nota do Muro do Zorzi sobre a resposta:
- É válido ressaltar que em nenhum momento a postagem deixa a entender que a divulgação na imprensa tornaria o atleta suspenso, pois isso é incabível. 

O questionamento levantado com isso remete ao fato de que o atleta, que vinha sendo titular até então, e voltou a ser titular em seguida, foi afastado do jogo em questão, contra o Santa Cruz, sem motivo aparente. 

A ausência de irregularidade mantém certa estranheza sobre o caso, afinal, soa como se o clube tivesse "errado" por tomar "precauções demais", e optado por não contar com um jogador quando este de fato estava livre para utilização em jogo.

Segue abaixo a postagem original:

Uma possível irregularidade pode fazer com que o Criciúma perca pontos na Série B do Campeonato Brasileiro.

Isso por conta de um caso bastante semelhante ao que fez com que o Flamengo perdesse quatro pontos na tabela graças à escalação de André Santos.

No dia 21 de Julho o Criciúma foi eliminado da Copa do Brasil pelo Grêmio, após cobrança de pênaltis. Aos 35 minutos do segundo tempo desta partida, o lateral-esquerdo Guilherme Santos foi expulso em decorrência de seu segundo cartão amarelo.

Eliminado do torneio em que a suspensão foi adquirida, o atleta deveria cumpri-la na competição seguinte organizada pela CBF a qual sua equipe disputasse, ou seja, a Série B. Porém, ela só poderia ser cumprida após o julgamento do caso no STJD, o que veio a ocorrer apenas em 31 de Julho, quando ficou decidido que sua pena seria de apenas uma partida.

Resultado do Julgamento do atleta em 31/07/2015

Art. 62 do Regulamento Geral de Competições da CBF
Art. 171 do CBJD

Confira abaixo as partidas do Criciúma após a expulsão:


21/07 – Expulso na Copa do Brasil ante o Grêmio

*Vale lembrar que na partida anterior pela Série B, disputada em 18/07, o jogador não recebeu nenhum cartão. De fato, a suspensão parece referida à da Copa do Brasil.

28/07 – Entrou em campo contra o Botafogo

31/07 – Julgado no STJD, e condenado a cumprir suspensão de uma partida.

31/07 – Entrou em campo contra o Boa Esporte

07/08 – Entrou em campo contra o Oeste

11/08 – Entrou em campo contra o Paysandu






Trecho de notícia disponível no site da ESPN



Ou seja, após o dia do julgamento (e até no próprio dia do julgamento) o atleta ainda não cumpriu a suspensão como deveria.

Não há dúvida de que não houve má fé por parte do Criciúma, e muito menos por Guilherme Santos. Não seria a primeira vez, porém, que um erro do tipo custaria tão caro a um clube, tal como o próprio exemplo do Flamengo já citado.

Como é de costume, a complicada legislação esportiva brasileira dá margens a dúvidas a qualquer um que não seja especialista em direito esportivo, como é o caso do autor deste blog. Por isso levanto aqui a questão: estaria de fato o atleta atuando em condição irregular?

Casos recentes de irregularidades constatadas alteraram o rumo de campeonatos, tal como o rebaixamento da Portuguesa em 2013, o não-acesso do América Mineiro em 2014, e até mesmo a eliminação do Sampaio Corrêa na 1ª fase da Copa do Nordeste 2015.

À ocasião, André Santos foi expulso na final da Copa do Brasil, em 27 de novembro de 2013. “Cumpriu” sua suspensão na partida contra o Vitória, válida pela Série A, em 1º de dezembro. Como ainda não havia ido a julgamento, o “cumprimento” foi em vão. Dias depois, em 7 de dezembro, quando deveria de fato cumprir a punição pendente, entrou em campo e ocasionou a perda de 4 pontos na tabela para o time da Gávea.

*O Muro do Zorzi se dispõe a publicar neste espaço qualquer resposta oficial por parte dos envolvidos nesta postagem, ou até mesmo uma correção bem feita por parte de algum leitor. Basta contatar via e-mail: andre.carlos.zorzi@gmail.com

**Tal fato foi observado no dia 12 de agosto e postado o mais rápido possível, a fim de que, caso confirmada, a situação se resolva antes do sábado, dia 15, data em que o Criciúma volta a campo. Vale lembrar casos como o do América ano passado, quando a equipe chegou a ser punida com base no número de jogos em que o atleta esteve em campo irregularmente. Em outras palavras, quanto mais a situação se alongar, maior o prejuízo ao esporte.

***Não custa nada ressaltar: a intenção desta postagem é somente a de alertar, e não a de prejudicar quem quer que seja.





quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Suposta irregularidade de Cristiano Lopes pode mudar rumo da Série B

** Atualização: Entrei em contato com o Presidente do Oeste, Sr. Ernesto Garcia. Segue abaixo sua resposta, inalterada:

“Agradeço o alerta, mas verifique que, no Art.49 do Regulamento Geral das Competições, edição 2014 diz:

"Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exeção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."Veja que o regulamento é claro quando diz "competições coordenadas pela CBF", o que não é o caso.
E quando se lê "temporada", ela só começa quando acontece o primeiro jogo da primeira competição da CBF, que no caso é a COPA DO BRASIL, que se iniciou em 19/02/2014.

Agradeço imensamente, pois, se fosse o caso, depois desse ALERTA, ja não escalariamos o atleta em questão para o proximo jogo.

Abraços,
Ernesto Garcia


O jogador Cristiano Lopes, de inscrição 172817, atualmente no Oeste de Itápolis, clube da segunda divisão do brasileiro, aparenta ter atuado por quatro equipes distintas ao longo do ano, o que caracterizaria uma irregularidade de acordo com o Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores, como pode ser verificado a seguir:
 
Registro de Cristiano no site do BID

Regra



“1. A player must be registered at an association to play for a club as either a 
professional or an amateur in accordance with the provisions of article 2. Only 
registered players are eligible to participate in organised football. By the act of 
registering, a player agrees to abide by the statutes and regulations of FIFA, the confederations and the associations.

2. A player may only be registered with one club at a time.

3. Players may be registered with a maximum of three clubs during one 
season. During this period, the player is only eligible to play offi cial matches 
for two clubs. As an exception to this rule, a player moving between two clubs 
belonging to associations with overlapping seasons (i.e. start of the season in 
summer/autumn as opposed to winter/spring) may be eligible to play in offi cial 
matches for a third club during the relevant season, provided he has fully 
complied with his contractual obligations towards his previous clubs. Equally, 
the provisions relating to the registration periods (article 6) as well as to the 
minimum length of a contract (article 18 paragraph 2) must be respected.

4. Under all circumstances, due consideration must be given to the sporting 
integrity of the competition. In particular, a player may not play offi cial matches 
for more than two clubs competing in the same national championship or cup 
during the same season, subject to stricter individual competition regulations of 
member associations.”

De acordo com o item 3. É possível notar que jogadores só podem ser registrados em um máximo de três clubes durante uma temporada, além de estar elegível para atuar em partidas oficiais por apenas dois deles. No mesmo trecho o próprio texto cita sobre a diferença entre temporadas que se iniciam em períodos diferentes do ano, o que não vem ao caso em questão por se tratar de um atleta que não saiu do futebol brasileiro, portanto, todos os clubes referidos partilham do mesmo calendário de temporada anual.

A seguir, as equipes pelas quais Cristiano já atuou no ano. É importante reparar no número de inscrição que consta nas súmulas.

Misto – MS

Comercial 2 x 1 Misto - 18/01/2014

Jogo válido pela rodada inaugural do Campeonato Sul-Matogrossense de Futebol da temporada 2014. Podemos reparar na súmula que Cristiano Lopes não apenas entrou em campo com a camisa 9 como foi também o capitão da equipe do Misto.


Súmula da partida entre Comercial e Misto retirado do site da Federação Sul-Mato-grossense


Maringá – PR

Maringá 1 x 0 Prudentópolis – 22/03/2014

Pela equipe do interior paranaense Cristiano não apenas entrou em campo como sagrou-se artilheiro do Campeonato Paranaense de Futebol da temporada 2014.

Abaixo registro de uma das partidas pelas quais o atacante atuou como titular, trajando a camisa 9, válida pelas Quartas-de-Final do torneio em questão.


Súmula da partida entre Maringá e Prudentópolis retirada do site da FPF

  
Criciúma – SC

Goiás 1 x 0 Criciúma – 27/04/2014

O atleta entrou em campo pelo Tigre catarinense aos 9 minutos da etapa complementar, com a camisa número 18, ante a equipe do Goiás, em partida válida pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro da série A da temporada 2014.



 
Súmula eletrônica da partida entre Goiás e Criciúma retirada do site da CBF
Oeste – SP

Oeste 3 x 1 Ceará – 06/09/2014

Contratado como reforço para tentar afastar o clube paulista do rebaixamento, Cristiano Lopes entrou em campo aos 18 minutos do segundo tempo em partida contra a equipe do Ceará, válida pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro da série B da temporada 2014.


Súmula da partida entre Oeste e Ceará retirada do site da CBF


Conclusão

Ao que tudo indica, o atleta de fato entrou em campo por quatro clubes distintos em uma mesma temporada, o que aparenta não estar de acordo com a regra citada no início da postagem. A situação de Cristiano lembra a do camaronês Meyong, que após passagens por Levante e Albacete transferiu-se ao Belenenses de Portugal, seu terceiro time na mesma temporada europeia (2007-08), o que acabou levando à perda de pontos por parte da equipe portuguesa.

Como desconhecedor dos meandros da Lei (não encontrei como exatamente funciona a regra em questão em caso de empréstimos, por exemplo), não me cabe acusar diretamente a irregularidade do jogador, que obviamente não teria má fé alguma caso o fato se confirme. Tanto por parte da equipe paulista, quando do Criciúma, que também se enquadraria no descumprimento (curiosamente, trata-se do mesmo jogador e da mesma partida pelos quais o clube foi julgado, e posteriormente absolvido, mas por outra motivação), acho válido postar esse alerta para que talvez chegue a dirigentes que possam esclarecê-lo, e na pior das hipóteses, evitar que mais dano seja causado.


Se alguém possuir alguma crítica ou correção a ser feita, favor encaminhá-la para o e-mail andre.carlos.zorzi@gmail.com



* Todos os links e documentos citados foram visualizados entre as 11:30 e 12:30 do dia 10/09/2014